Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1994

Altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 577, de 11 de agosto de 1994, e, ainda,

     Considerando a necessidade de adequar as "modalidades de aplicação" dos recursos, de acordo com os agentes executores da programação constante do crédito extraordinário de que trata este Decreto,

     DECRETA:

     Art. 1º  A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1994, Página 12136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3465 Vol. 9 (Publicação Original)