Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 571, de 3 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1994, Página 11668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3414 Vol. 9 (Publicação Original)