Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29710.000414/92,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda., pelo Decreto nº 498, de 12 de janeiro de 1962, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

      Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1994, Página 11158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3053 Vol. 8 (Publicação Original)