Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1994, Página 11158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3052 Vol. 8 (Publicação Original)