Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1994
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1994, Página 11158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3052 Vol. 8 (Publicação Original)