Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1994
Declara ponto facultativo nas cidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo nas cidades de Brasília-DF, Recife-PE, São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 19 de julho de 1994, a fim de possibilitar a celebração do regresso da seleção brasileira de futebol.
Art. 2º A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Brasília, 18 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1994, Página 10873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3035 Vol. 8 (Publicação Original)