Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1994

Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1994, Página 9434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2693 Vol. 7 (Publicação Original)