Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, em Várzea Grande, MT.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 433/94, conforme consta do Processo nº 23001.000974/90-17, do Ministério da Educação e do Desporto,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1994, Página 8503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2654 Vol. 7 (Publicação Original)