Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994

Constitui comissão para acompanhar a variação da receita corrente e a despesa de pessoal para implementação da isonomia de vencimentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica constituída Comissão para acompanhar a evolução mensal da receita corrente e da despesa de pessoal, realizadas em 1994, e compará-las com a receita e a despesa previstas, constantes da proposta orçamentária para 1994, enviada ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 347, de 2 de maio de 1994, com vistas a identificar, respeitadas as destinações previstas na legislação vigente, eventuais disponibilidades de recursos a serem utilizadas no âmbito do Poder Executivo para implementar as medidas propostas pela comissão de isonomia a que se refere o art. 6º, da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, e outras que venham a ser encaminhadas.

     Art. 2º  A Comissão será composta por onze membros, todos designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sendo:

      I - três membros do Ministério da Fazenda;

      II - dois membros da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

      III - dois membros da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sendo um deles o seu presidente;

      IV - um membro do Estado-Maior das Forças Armadas; e

      V - três membros representantes dos servidores públicos federais, mediante indicação das entidades representativas de classe.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Beni Veras
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1994, Página 8354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2644 Vol. 7 (Publicação Original)