Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994

Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É declarado em estado de calamidade pública o Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Leonor Barreto Franco
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/1994, Página 8114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2638 Vol. 7 (Publicação Original)