Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$2.800.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Medida Provisória nº 522, de 3 de junho de 1994.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/1994, Página 8113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2637 Vol. 7 (Publicação Original)