Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994
Aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de dezembro de 1993 e 28 de janeiro de 1994, nos arts. 5º e 57, respectivamente, que passam a ter a seguinte redação:
I - reforma do Estatuto;
II - abertura, aumento ou redução do capital social;
III - emissão de debêntures ou quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no País ou no exterior;
IV - renúncia a direito de subscrição;
V - constituição, dissolução, transformação, cisão, fusão e incorporação de Subsidiárias;
VI - permuta de ações ou outros valores mobiliários;
VII - participação superior a 10% (dez por cento) no capital de outras sociedades."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1994, Página 7610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2282 Vol. 6 (Publicação Original)