Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1994

Declara estado de calamidade pública na área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarada em estado de calamidade pública a área da Reserva Extrativista do Quilombo do Frechal, no Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 21/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/5/1994, Página 7518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 7518 Vol. 6 (Publicação Original)