Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Marcelo Pimentel
Sérgio Cutolo dos Santos
Beni Veras
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1994, Página 7258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2271 Vol. 6 (Publicação Original)