Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, caracterizada como de posse imemorial indígena do Grupo Guarani M'bya, com superfície total de 1.701,2020ha (um mil, setecentos e um hectares, vinte ares e vinte centiares) e perímetro de 41.895,73m (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e setenta e três centímetros).

     Art. 2º  A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Ilha da Cotinga: Superfície de 827,6026ha (oitocentos e vinte e sete hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 21.065,06m (vinte e um mil, sessenta e cinco metros e seis centímetros). Norte/Leste: partindo do Ponto Digitalizado 01, de coordenadas geográficas aproximadas 25º29'59"S e 48º29'10"Wgr., localizado na extremidade setentrional da Ilha da Cotinga, segue pela lateral oriental da citada ilha, acompanhando a orla marinha do Canal Sul e Canal do Sucuriú, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geográficas aproximadas 25º32'49"S e 48º25'01"Wgr., localizado na extremidade meridional. Sul/Oeste: do ponto antes descrito, segue pela lateral ocidental da Ilha da Cotinga, acompanhando a orla marinha, até o Marco 01=SAT 01; de coordenadas geográficas 25º31'27,311"S e 48º28'15,317"Wgr.; dai, segue por uma reta, com azimute e distância de 42º45'05,2" e 95,46 metros, até o Marco 02, de coordenadas geográficas 25º31'24,995"S e 48º28'13,045"Wgr., localizado próximo de um campo de futebol; daí, segue por uma reta, com azimute e distância de 342º20'40,7" e 247,77 metros, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 25º31'17,373"S e 48º28'15,896"Wgr.; daí, segue por uma reta, com azimute e distância de 260º07'45" e 247,32 metros, até o Marco 04, de coordenadas geográficas 25º31'18,901"'S e 48º28'24,588"Wgr., localizado na lateral de um caminho; daí, segue por diversas retas, acompanhando o divisor d'água com os seguintes azimutes e distancias: 354º09'03,7" e 44,97 metros, 07º09'10,7" e 94,88 metros, 346º59'57,9" e 53,30 metros e 359º56'54,9" e 77,60 metros, até o Marco 05, de coordenadas geográficas 25º31'10,186"S e 48º28'24,943"Wgr.; daí, segue por duas retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 309º38'24,4" e 105,38 metros e 309º41'45,1" e 125,28 metros, até o Marco 05/A, de coordenadas geográficas 25º31'05,513"S e 48º28'31,398"Wgr., localizado próximo de uma Igreja; daí, segue por diversas retas, acompanhando um caminho, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º12'28,3" e 45,38 metros; 08º40'18,3" e 23,68 metros; 08º31'07,3" e 29,42 metros; 330º10'44,0" e 34,93 metros; 352º31'39,5" e 92,80 metros; 347º49'39,0" e 61,34 metros; 346º17'39,0" e 49,26 metros e 346º18'09,0" e 71,30 metros, até o Marco 06, de coordenadas geográficas 25º30'49,679"S e 48º28'34,325"Wgr., localizado no divisor d'água; daí, segue por uma reta, com o azimute e distância de 299º14'34,9" e 148,16 metros, até o Marco 07, de coordenadas geográficas 25º30'47,418"S e 48º28'39,579"Wgr; daí, segue por uma reta, com o azimute e distância de 334º38'00" e 172,00 metros, até o Ponto Digitalizado 03, de coordenadas geográficas aproximadas 25º30'42"S e 48º28'42"Wgr., localizado na orla marinha; daí, segue por esta até o Ponto Digitalizado 01, início da descrição deste memorial. Ilha Rasa da Cotinga: Superfície de 873,5994ha (oitocentos e setenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e quatro centiares) e perímetro de 20.830,67m (vinte mil, oitocentos e trinta metros e sessenta e sete centímetros): Norte/Leste: partindo do Ponto Digitalizado 01, de coordenadas geográficas aproximadas 25º30'31"S e 48º27'36"Wgr. localizado na extremidade setentrional da Ilha Rasa da Cotinga, segue pela lateral oriental da citada ilha, acompanhando a orla marinha do Canal do Sul, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geográficas aproximadas 25º32'24"S e 48º24'26"Wgr., localizado na extremidade meridional. Sul/Oeste: do ponto antes descrito, segue pela lateral ocidental da Ilha Rasa da Cotinga, acompanhando a orla marinha do Canal do Sucuriú, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 01, início da descrição deste memorial.

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1994, Página 7254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2251 Vol. 6 (Publicação Original)