Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria do atendimento à população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e
Considerando a necessidade de serem racionalizados os gastos com a saúde e, conseqüentemente, a premência de oferecimento de propostas de alternativas que viabilizem a efetiva melhoria do atendimento devido à população, nessa área,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN-PR), Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de, no prazo de 45 dias avaliar e propor alternativas que viabilizem a racionalização e assim, o ideal aproveitamento dos recursos alocados à saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º, terá a seguinte composição:
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO - Secretário-Executivo da Seplan/PR, que o coordenará;
MURILO PORTUGAL FILHO - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO - Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
GILSON DE ASSIS MARQUES CARVALHO - Secretário de Assistência à Saúde - Ministério da Saúde;
ANTÔNIO JOSÉ GUERRA - Diretor-Executivo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA - Subprocurador-Geral da República.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1994, Página 6685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2211 Vol. 6 (Publicação Original)