Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1994

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarado ponto facultativo, nos dias 4 e 5 de maio de 1994, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de São Paulo, em face do funeral do desportista AYRTON SENNA DA SILVA.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1994, Página 6617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2209 Vol. 6 (Publicação Original)