Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1994
Declara de utilidade pública A Minha Casa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
A MINHA CASA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.251.698/0001-89 (Processo MJ nº 4.468/93-21);
ASILO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.747.484/0001-08 (Processo MJ nº 14.837/93-10);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina portadora do CGC nº 75.439.653/0001-70 (Processo MJ nº 22.189/92-68);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.685.635/0001-31 (Processo MJ nº 10.825/9-81);
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.066.972/0001-42 (Processo MJ nº 15.129/93-05);
ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS DE SÃO JOÃO, com sede na Cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.348.365/0001-42 (Processo MJ nº 15.372/93-15);
ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO, com sede na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.970.416/0001-51 (Processo MJ nº 7.525/93-79);
CASA DA CRIANÇA, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.765.628/0001-20 (Processo MJ nº 13.758/93-00);
CASA DA CRIANÇA JESUS DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.079.763/0001-48 (Processo MJ nº 13.569/93-29);
CASA DE MARIA DE NAZARÉ, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.391.681/0001-46 (Processo MJ nº 10.281/93-84);
CASA DO MEROR RAGIH MOYSÉS, com sede na Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.501.345/0001-05 (Processo MJ nº 15.807/93-86);
CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM IPANEMA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.708.486/0001-95 (Processo MJ nº 15.382/93-79);
CENTRO DE ATENDIMENTO AO MENOR UBARANENSE, com sede na Cidade de Ubarana, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.847.095/0001-26 (Processo MJ nº 8.577/93-16);
CENTRO SOCIAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.396.299/0001-86 (Processo MJ nº 22.607/92-26);
CRECHE COMUNITÁRIA AURÉLIO PIRES, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.677.752/0001-61 (Processo MJ nº 12.572/93-06);
CRECHE MENINO JESUS, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.297.971/0001-84 (Processo MJ nº 2.816/93-34);
CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede na Cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.818.070/0001-89 (Processo MJ nº 15.616/93-88);
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOÃO DE FREITAS, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.759.473/0001-70 (Processo MJ nº 24.698/92-52);
FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO, com sede na Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.390.686/0001-07 (Processo MJ nº 20.011/92-66);
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL, com sede na Cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.032.293/0001-91 (Processo MJ nº 16.233/93-19);
INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, portador do CGC nº 03.144.383/0001-60 (Processo MJ nº 19.061/92-26);
OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MONTE CASTELO, com sede na Cidade de Monte Castelo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.463.659/0001-85 (Processo MJ nº 12.576/93-59);
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE BURITIZAL, com sede na Cidade de Buritizal, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.323.730/000-61 (Processo MJ nº 13.786/93-37);
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SOCORRO AOS POBRES, com sede na Cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.664.231/0001-07 (Processo MJ nº 76.184/77);
SOCIEDADE CRECHE MARIA PIOVEZAN BIM, com sede na Cidade de Lucianópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.578.869/0001-81 (Processo MJ nº 14.496/93-92);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE MATO GROSSO, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 15.023.815/0001-63 (Processo MJ nº 12.219/93-81).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1994, Página 3999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1696 Vol. 4 (Publicação Original)