Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 447, de 8 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1994, Página 3463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1690 Vol. 4 (Publicação Original)