Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994

Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII e 196 da Constituição,

     Considerando que as circunstâncias excepcionais de execução orçamentária vigentes, estão dificultando o integral atendimento das despesas com a rede hospitalar e com as unidades e serviços de saúde, privando a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; e,

     Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais,

     DECRETA:

     Art. 1º  E declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Henrique Santillo Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1994, Página 3463 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1690 Vol. 4 (Publicação Original)