Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1994

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1994, Página 3048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1684 Vol. 4 (Publicação Original)