Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994

Declara de utilidade pública federal a Associação Beneficente Rio Criança Cidadã, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a Associação Beneficente Rio Criança Cidadã, CGC nº 73.759.979/0001-50, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1994, Página 2838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1681 Vol. 4 (Publicação Original)