Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 428, de 11 de fevereiro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II deste decreto, correrão à conta da Reserva de Contingência, no valor de CR$ 15.151.734.000,00 (quinze bilhões, cento e cinqüenta e um milhões e setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros reais).

     Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1994, Página 2627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1437 Vol. 3 (Publicação Original)