Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO MEARIM", situado no Município de Bonito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO MEARIM", com área de 893,3000 ha (oitocentos e noventa e três hectares e trinta ares), situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R-1-2.310, fl. 100, do Livro 2W, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1994, Página 2508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1432 Vol. 3 (Publicação Original)