Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 47/92, adotada, por consenso, em 16 de dezembro de 1992, convoca a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, a realizar-se em Copenhague, Dinamarca, de 6 a 12 de março de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado o Comitê Nacional para preparação da participação brasileira na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

     Art. 2º  Compete ao comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, e, especialmente:

      I - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

      II - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, conforme estabelecido pela Resolução 47/92;

      III - coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar publicações sobre os assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

      IV - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

     Art. 3º  O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

      I - Ministério da Justiça;

      II - Ministério das Relações Exteriores;

      III - Ministério da Educação e do Desporto;

      IV - Ministério do Trabalho;

      V - Ministério da Previdência Social;

      VI - Ministério da Saúde;

      VII - Ministério do Bem-Estar Social;

      VIII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

      IX - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     § 1º A presidência do Comitê Nacional, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou representante por ele indicado.

     § 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão, juntamente com um suplente, e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 4º  A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do comitê.

     Art. 5º  A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre de Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional, aos diferentes órgãos técnicos e consultores, sobre os temas a serem abordados pela Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

     Art. 6º  O Comitê Nacional poderá convidar, como observadores, representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja presença em reuniões seja necessária ao cumprimento de suas atribuições.

     Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1994, Página 1697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1429 Vol. 3 (Publicação Original)