Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho encarregado de elaborar programa abrangente de médio e longo prazo, para a adequada divulgação do Brasil no exterior e de prever os recursos orçamentários adicionais necessários à sua execução.

     Art. 2º  O programa visará a divulgar de maneira objetiva a realidade política, econômica, social e cultural do Brasil, buscando desfazer percepções equivocadas ou distorcidas da realidade brasileira.

     Art. 3º  O Grupo Interministerial será presidido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, do Ministério das Relações Exteriores, e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

      I - Ministério da Justiça;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

      IV - Ministério da Cultura;

      V - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

      Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I a V serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 4º . Nos casos em que julgar necessário, o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

     Art. 5º  A Secretaria do Grupo Interministerial será exercida pela Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1994, Página 1098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1248 Vol. 2 (Publicação Original)