Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,  no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e

     Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

      DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam revogados o Decreto sem número, de 22 de junho de 1992, e o Decreto nº 971, de 4 de novembro de 1993.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1994, Página 19453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5541 Vol. 12 (Publicação Original)