Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE a que se refere o Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968.

     Art. 2º. As atividades atribuídas à Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE serão executadas pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se os Decretos 1.880, de 14 de dezembro de 1962; 62.225, de 5 de fevereiro de 1968; 71.509, de 7 de dezembro de 1972; 79.650, de 4 de maio de 1977, e 84.254, de 3 de dezembro de 1979.

     Brasília, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1994, Página 17847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4717 Vol. 12 (Publicação Original)