Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Tendo em vista a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum do Sul, adotada em 5 de agosto de 1994, e as demais Decisões pertinentes, 

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, com a finalidade de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum estabelecidas no âmbito do Mercosul, e de efetuar o acompanhamento e revisão dos temas e matérias relacionadas com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.

     Art. 2º. A Seção brasileira da comissão será composta por um representante titular e um alterno de cada um dos seguintes órgãos:

     I - Ministério das Relações Exteriores;

     II - Ministério da Fazenda;

     III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

     IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

     Parágrafo único. A comissão será coordenada pelo representante do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3894 Vol. 10 (Publicação Original)