Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Paramaribo, República do Suriname.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 3º. Revoga-se o artigo 2º do Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980.

     Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3011 Vol. 8 (Publicação Original)