Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.774, de 21 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões, setecentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexo III e IV deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1994, Página 79 (Publicação Original)