Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 - Republicação

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 352.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 352.137.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

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Republicação por ter saído com incorreção, do original, no D. O. de 31-12-93, Seção I, Pags. 21373 e 21374.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1944, Página 1096 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21373 (Publicação Original)