Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993

Cria o Comitê Nacional para a participação do Brasil na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É criado o Comitê Nacional para a preparação da posição brasileira na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, convocada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Art. 2º Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras, no âmbito dos trabalhos preparatórios para a conferência, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

      I - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos seguintes temas:

a) aumento da conscientização das mulheres quanto a seus direitos;
b) mulheres em situação de extrema pobreza;
c) integração dos interesses das mulheres no planejamento do desenvolvimento nacional;
d) mulheres e o processo de paz;
e) mulheres nos centros urbanos de países em desenvolvimento;
f) violência contra a mulher na família e na sociedade;

      II - preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;

      III - encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz.

     Art. 3º O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão abaixo indicado:

      I - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça;

      II - Ministério da Agricultura;

      III - Ministério da Educação e Desporto;

      IV - Ministério do Trabalho;

      V - Ministério da Previdência Social;

      VI - Ministério da Saúde;

      VII - Ministério do Bem-Estar-Social;

      VIII - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

      IX - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

      X - Procuradoria-Geral da República;

      XI - Fórum das Presidentas dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher.

      § 1º Tendo presente as questões jurídicas ligadas à condição da mulher na sociedade brasileira, integrará também o Comitê Nacional representante do Poder Judiciário, a ser indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, Estadual e Municipal, do Poder Legislativo e de entidades privadas, bem como especialistas em matérias relacionadas com a temática da conferência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Os membros e os respectivos suplentes serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.

     Art. 5º A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Nacional.

     Art. 6º A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre de Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional aos diferentes órgãos técnicos e aos especialistas, em particular sobre os temas referidos no inciso I do art. 2º.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1993, Página 18863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3527 Vol. 12 (Publicação Original)