Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a execução do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de setembro de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de setembro de 1992, em Montevidéu, o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

     DECRETA:

     Art. 1º  O Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 03 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1993, Página 11138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2169 Vol. 8 (Publicação Original)