Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 12.979,76 m², necessária à instalação da Subestação Lagoinha, no Município de Jaú, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002920/91-19.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem inicio no marco nº 1, cravado na cerca divisa da futura Subestação Lagoinha, no lado direito da Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado, no sentido centro-periferia, distante 28,30 m antes do ponto de cruzamento da linha de centro da LT 69 kV SE Jaú - SE Canavial existente com a citada avenida; segue com a distância de 120,62m margeando a referida avenida, até o marco nº 2; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 78º25' e segue com o rumo e distância NE 70º55' - 114,00m, até o marco nº 3; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00, segue com o rumo e distância NW 19º05' - 120,00m, até o marco nº 4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 90º00', segue com o rumo e distância SW 70º55' - 103,00m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1993, Página 18235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3229 Vol. 11 (Publicação Original)