Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
Transforma cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, conforme autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.
DECRETA:
Art. 1º São transformados os cargos vagos existentes nas Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, cuja vacância tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 1991 a 2 de dezembro de 1992, distribuídos na forma constante do Anexo I a XL deste Decreto, sem aumento de despesa e obedecidos os parâmetros fixados pelo art. 1º da Lei nº 8.655, de 21 de maio de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3132 Vol. 11 (Publicação Original)