Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 3.340.208.406,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.338.671.664,00 (três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Na programação indicada no Anexo II deste Decreto está incluída parcela de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), referente a transferências intragovernamentais.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1993, Página 16603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3129 Vol. 11 (Publicação Original)