Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadro de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial -General.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 366 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Forças armads - Pessoal militar - Fixação - Capitão de mar e guerra - Engenheiro - Fuzileiro naval - Corpo de saúde da marinha