Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.103.264.880,00 e crédito especial no valor de CR$ 32.711.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 3º, da Lei nº 8.791, de 21 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.103.264.880,00 (um bilhão, cento e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de CR$ 32.711.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

     Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 5º  Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada no Anexo V deste Decreto.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 355 Vol. 1 (Publicação Original)