Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de CR$ 47.952.671,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.758, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de CR$ 47.952.671,00 (quarenta e sete milhões novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21055 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)