Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea "a", inciso I, do art. 6º, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1993, Página 20942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 335 Vol. 1 (Publicação Original)