Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 29.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 29.455.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1993, Página 20940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 332 Vol. 1 (Publicação Original)