Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 9.800.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.763, de 14 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1993, Página 20939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 330 Vol. 1 (Publicação Original)