Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre os orçamentos da União, em favor, do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito conforme indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)