Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre os orçamentos da União, em favor, do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito conforme indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)