Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Cria a Comissão do Centenário de Oswaldo Aranha, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É criada a Comissão do Centenário de Oswaldo Aranha, para coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele eminente homem público, que ocorrerá no ano de 1994.

     Art. 2º  A comissão será composta pelos Ministros de Estado da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda, cabendo ao Presidente da República presidir os trabalhos de sua instalação.

      Parágrafo único. Os membros da comissão, em ato conjunto, designarão o seu Secretário-Executivo, escolhido entre servidores do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 3º  A critério dos membros da comissão, poderão ser criadas subcomissões setoriais, com definição da área de competência, composição, duração, e outros elementos indispensáveis ao seu funcionamento.

     Art. 4º  O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1993, Página 19820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 311 Vol. 1 (Publicação Original)