Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 180.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1993, Página 15566 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2856 Vol. 10 (Publicação Original)