Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de CR$ 331.611.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência da Zona Franca de Manaus, crédito suplementar no valor de CR$ 331.611.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2838 Vol. 10 (Publicação Original)