Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena KARIRI-XOCÓ, localizada no Município de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 699,3580ha (seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 14.713,02 m (quatorze mil, setecentos e treze metros e dois centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'09"S e 36°50'34"Wgr., localizado próximo de um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77°40'35,2" e 372,01 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'07"S e 36°50'22"Wgr., localizado no bordo de uma estrada carroçável; daí, segue pela citada estrada, sentido Olho D'água Grande, com a distância de 2.554,26 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'06"S e 36°49'45"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63°17'38,7" e 754,87 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°07'55"S e 36°49'23"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°51'23,1" e 1.260,19 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'33"S e 36°49'08"Wgr., localizado no bordo de uma estrada vicinal; daí, segue por esta, sentido Porto Real do Colégio, passando pelo Marco M-08/A de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'12"S e 36°49'34"Wgr., com a distância de 5.537,48 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'41"S e 36°49'28"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°07'44,2" e 1.182,18 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'18"S e 36°49'16"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 253°17'59,4" e 2.462,10 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'41"S e 36°50'34"Wgr., localizada na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 830,59 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'16"S e 36°50'42"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73°18'15,6" e 876,00 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'08"S e 36°50'15"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342°15'53,8" e 1.883,35 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1993, Página 14853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2800 Vol. 10 (Publicação Original)