Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1993

Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.705, de 9 de setembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1993, Página 14846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2788 Vol. 10 (Publicação Original)