Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1993

Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1165 e 1180 do Código Civil, e o que consta do Processo nº 10168.009354/91-71,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, com encargo, que o Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, fará à União, para sediar instalações militares, do Ministério do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 2.412, de 21 de agosto de 1991, de terreno localizado no lugar denominado "Gralha", no Bairro Água Verde, naquele Município, com uma área de 72.600,00m², com as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a Rua Sérgio Gapski, na extensão de 175,00 metros; fundos, ao Leste, com terras de Inocente Tokarski, na extensão de 205,00 metros; no lado direito para quem da rua olha o imóvel, ao sul, com terras dos herdeiros de Alfredo Grosskopf, na extensão de 408,88 metros; no lado esquerdo, para quem da rua olha o imóvel, ao Norte, com terras de Ervino Tremel, na extensão de 420,00 metros, de acordo com os elementos do processo acima mencionado.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1993, Página 10806 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1926 Vol. 7 (Publicação Original)