Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1993

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.

     § 1º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
b) Ministério da Fazenda;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
e) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

     § 2º Se necessário, os Ministérios e a Secretaria a que se refere o parágrafo anterior poderão indicar também a participação de representantes de órgãos ou entidades a eles vinculados, que tenham solução a oferecer para o assunto tratado.

     § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.

     Art. 2º  O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária expedirá portaria nomeando os membros do Grupo de Trabalho e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

     Art. 3º  O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1993, Página 9621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1907 Vol. 7 (Publicação Original)